05. Alterações da LDB

Mudanças relevantes na Lei nº 9.394/1996 que impactam a educação básica, o ensino superior e a formação docente.
Principais leis de alteração e sua aplicação no estilo CEBRASPE (Certo / Errado).

Lei nº 12.796/2013 – Adequação à EC 59/2009
  • Alterou o Art. 4º para constar expressamente a educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos.
  • Incluiu o inciso X: vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.
  • Ajustou a redação do Art. 5º sobre o acesso à educação básica obrigatória e o poder público na fiscalização.
  • Modificou o Art. 6º: dever dos pais ou responsáveis de efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos.
Antes da Lei 12.796/2013, a matrícula obrigatória era a partir dos 6 anos. Agora é a partir dos 4 anos.
Lei nº 13.415/2017 – Reforma do Ensino Médio
  • Art. 24: Carga horária total do ensino médio: progressivamente para 1.400 horas anuais (mínimo 1.000 h anuais mais 1.000 h totais na BNCC).
  • Art. 35-A: A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) definirá direitos e objetivos de aprendizagem no ensino médio.
  • Art. 36: Itinerários formativos: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica profissional.
  • Art. 61, IV: Permite o notório saber como critério para atuação de profissionais em áreas técnicas e profissionais, mas sem substituir a formação pedagógica para a docência regular.
  • Alterou também o Art. 62 e 62-A sobre formação de docentes para a educação profissional.
A reforma do ensino médio é a alteração mais cobrada atualmente. Destaque: itinerários formativos e carga horária ampliada.
Outras leis relevantes (2019-2023)
  • Lei nº 13.803/2019: Art. 12, VII e VIII – escolas devem notificar o Conselho Tutelar sobre alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
  • Lei nº 14.533/2023: Institui a Política Nacional de Educação Digital, acrescentando o Art. 26-B (educação digital nos currículos) e alterando os Arts. 4º e 9º.
  • Lei nº 14.164/2021: Incluiu o §9º-A no Art. 26, sobre conteúdos de prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
  • Lei nº 13.478/2017: Alterou o Art. 62, estabelecendo diretrizes para a formação continuada de professores.
A notificação de faltas acima de 30% é um dispositivo que o Cebraspe costuma associar a outras competências da escola, podendo trocar o percentual ou o órgão destinatário.

Artigos alterados e impacto nas provas do CEBRASPE

Linha do tempo das principais alterações
1. Lei nº 12.796/2013 – Obrigatoriedade e vaga próxima

Essa lei ajustou a LDB à Emenda Constitucional 59/2009. Os principais pontos: ensino obrigatório dos 4 aos 17 (Art. 4º, I); garantia de vaga em escola próxima à residência para educação infantil e ensino fundamental (Art. 4º, X); matrícula obrigatória pelas famílias a partir dos 4 anos (Art. 6º). A banca pode afirmar que a vaga próxima é garantida para toda a educação básica – falso, é apenas para educação infantil e fundamental.

2. Lei nº 13.415/2017 – Novos parâmetros para o ensino médio

Carga horária: no mínimo 1.000 horas anuais, devendo ser progressivamente ampliada para 1.400 horas. Não há mais as 800h anuais para o ensino médio; esse piso é só para o fundamental.

Itinerários formativos: o currículo do ensino médio será composto pela BNCC e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

Notório saber: o Art. 61, IV, permite que profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino atuem como docentes de conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, desde que comprovada titulação específica. Não é uma porta aberta para qualquer pessoa lecionar; exige reconhecimento pelo sistema e titulação.

A LDB não aboliu as 800 horas para o ensino fundamental. O Cebraspe pode afirmar que a carga horária anual para todo o ensino básico passou a 1.000 horas – errado.
3. Lei nº 13.478/2017 – Formação continuada docente

Alterou o Art. 62 da LDB para dispor sobre a formação continuada dos professores. A lei estabelece que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.

4. Lei nº 13.803/2019 – Notificação de faltas ao Conselho Tutelar

O Art. 12, VII, determina que os estabelecimentos de ensino notifiquem ao Conselho Tutelar a relação de alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei. O inciso VIII prevê a notificação ao Conselho Tutelar também dos casos de elevado número de faltas próximas do limite. A banca pode trocar “Conselho Tutelar” por “Ministério Público” ou “Juiz da Infância”.

5. Lei nº 14.533/2023 – Política Nacional de Educação Digital

Acrescenta o Art. 26-B à LDB, determinando que os currículos da educação básica incluam, obrigatoriamente, o ensino da computação, da programação, da robótica e de outras competências digitais. O dispositivo deve ser implementado de forma transversal e como componente curricular.

Tabela: Leis de alteração, artigos e armadilhas

LeiPrincipais artigos alteradosPegadinha comum
12.796/2013Arts. 4º, 5º, 6ºEsquecer que a matrícula obrigatória é a partir dos 4 anos, não 6.
13.415/2017Arts. 24, 26, 35-A, 36, 61Dizer que o ensino fundamental também passou a ter 1.000 h; ou que notório saber substitui a licenciatura.
13.478/2017Art. 62Afirmar que a formação continuada só pode ser presencial.
13.803/2019Art. 12, VII e VIIITrocar o destinatário da notificação (Conselho Tutelar) por outro órgão.
14.164/2021Art. 26, §9º-AAfirmar que o conteúdo sobre violência contra a mulher é só no ensino fundamental.
14.533/2023Art. 26-B, 4º, 9ºDizer que educação digital é optativa ou apenas para o ensino médio.

Questões estilo CEBRASPE — Alterações da LDB

1. De acordo com a Lei nº 12.796/2013, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, cabendo aos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir dos 4 anos.

CERTO

Comentário: Exatamente o que dispõem os Arts. 4º, I, e 6º da LDB, após a alteração pela referida lei.

2. A Lei nº 13.415/2017 (Reforma do Ensino Médio) passou a exigir de toda a educação básica a carga horária anual mínima de 1.000 horas.

ERRADO

Comentário: A carga horária de 1.000 horas anuais se aplica ao ensino médio. O ensino fundamental permanece com o mínimo de 800 horas anuais (Art. 24, I).

3. A Reforma do Ensino Médio introduziu os itinerários formativos, que substituem integralmente a Base Nacional Comum Curricular na definição dos currículos.

ERRADO

Comentário: A BNCC e os itinerários formativos são componentes complementares; a BNCC não foi substituída. O currículo do ensino médio é composto pela BNCC e pelos itinerários (Art. 36, §1º).

4. Com a alteração promovida pela Lei nº 13.803/2019, os estabelecimentos de ensino devem notificar ao Conselho Tutelar os alunos que apresentem faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.

CERTO

Comentário: Literalidade do Art. 12, VII da LDB. O percentual é de 30% e o destinatário é o Conselho Tutelar.

5. A Lei nº 13.415/2017 permite o exercício da docência por profissionais com notório saber em qualquer disciplina da educação básica, independentemente de formação pedagógica.

ERRADO

Comentário: O notório saber (Art. 61, IV) é restrito a conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência, e não dispensa a formação pedagógica. A regra geral do Art. 62 exige licenciatura para docência na educação básica.

6. A Lei nº 14.533/2023 incluiu na LDB a obrigatoriedade do ensino de computação, programação e robótica nos currículos da educação básica.

CERTO

Comentário: Art. 26-B, inserido pela Lei 14.533/2023, prevê competências digitais obrigatórias para a educação básica.

7. A garantia de vaga em escola pública próxima à residência do aluno, prevista na LDB, abrange toda a educação básica.

ERRADO

Comentário: O Art. 4º, X, limita a garantia de vaga próxima à residência à educação infantil e ao ensino fundamental, não ao ensino médio.

8. A formação continuada de professores, conforme a LDB, pode ser realizada integralmente a distância, inclusive com uso de tecnologias digitais.

CERTO

Comentário: Art. 62, §2º, com redação da Lei 13.478/2017, prevê que a formação continuada e a capacitação podem utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.

Dicas de ouro para as Alterações da LDB no CEBRASPE

#1
Lei 12.796/2013: matrícula a partir dos 4 anos, vaga próxima apenas para Ed. Infantil e Ensino Fundamental.
#2
Reforma do Ensino Médio: carga horária ampliada e itinerários formativos. Não confunda com o fundamental.
#3
Notório saber: não substitui a licenciatura plena; é exceção, para áreas afins, com reconhecimento do sistema.
#4
Faltas > 30%: notificação ao Conselho Tutelar, não ao MP ou Juiz da Infância.
#5
Educação digital: obrigatória em toda a educação básica (Art. 26-B), não optativa.
#6
Formação continuada pode ser EaD. A banca pode afirmar que deve ser presencial – errado.
Estratégia de prova Nas questões sobre alterações, o Cebraspe costuma misturar a lei antiga com a nova redação. Concentre-se nos novos dispositivos e identifique os que não foram alterados. A informação "sempre foi assim" pode não ser mais verdadeira.

Resumo estratégico – Alterações da LDB

Mudanças que mais caem em provas
Mapa mental da prova Identifique a lei mencionada no item → verifique se a alteração descrita existe e se está correta quanto ao nível de ensino, abrangência e exceções → qualquer generalização indevida = ERRADO.