Mudanças relevantes na Lei nº 9.394/1996 que impactam a educação básica, o ensino superior e a formação docente.
Principais leis de alteração e sua aplicação no estilo CEBRASPE (Certo / Errado).
Essa lei ajustou a LDB à Emenda Constitucional 59/2009. Os principais pontos: ensino obrigatório dos 4 aos 17 (Art. 4º, I); garantia de vaga em escola próxima à residência para educação infantil e ensino fundamental (Art. 4º, X); matrícula obrigatória pelas famílias a partir dos 4 anos (Art. 6º). A banca pode afirmar que a vaga próxima é garantida para toda a educação básica – falso, é apenas para educação infantil e fundamental.
Carga horária: no mínimo 1.000 horas anuais, devendo ser progressivamente ampliada para 1.400 horas. Não há mais as 800h anuais para o ensino médio; esse piso é só para o fundamental.
Itinerários formativos: o currículo do ensino médio será composto pela BNCC e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Notório saber: o Art. 61, IV, permite que profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino atuem como docentes de conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, desde que comprovada titulação específica. Não é uma porta aberta para qualquer pessoa lecionar; exige reconhecimento pelo sistema e titulação.
Alterou o Art. 62 da LDB para dispor sobre a formação continuada dos professores. A lei estabelece que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.
O Art. 12, VII, determina que os estabelecimentos de ensino notifiquem ao Conselho Tutelar a relação de alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei. O inciso VIII prevê a notificação ao Conselho Tutelar também dos casos de elevado número de faltas próximas do limite. A banca pode trocar “Conselho Tutelar” por “Ministério Público” ou “Juiz da Infância”.
Acrescenta o Art. 26-B à LDB, determinando que os currículos da educação básica incluam, obrigatoriamente, o ensino da computação, da programação, da robótica e de outras competências digitais. O dispositivo deve ser implementado de forma transversal e como componente curricular.
| Lei | Principais artigos alterados | Pegadinha comum |
|---|---|---|
| 12.796/2013 | Arts. 4º, 5º, 6º | Esquecer que a matrícula obrigatória é a partir dos 4 anos, não 6. |
| 13.415/2017 | Arts. 24, 26, 35-A, 36, 61 | Dizer que o ensino fundamental também passou a ter 1.000 h; ou que notório saber substitui a licenciatura. |
| 13.478/2017 | Art. 62 | Afirmar que a formação continuada só pode ser presencial. |
| 13.803/2019 | Art. 12, VII e VIII | Trocar o destinatário da notificação (Conselho Tutelar) por outro órgão. |
| 14.164/2021 | Art. 26, §9º-A | Afirmar que o conteúdo sobre violência contra a mulher é só no ensino fundamental. |
| 14.533/2023 | Art. 26-B, 4º, 9º | Dizer que educação digital é optativa ou apenas para o ensino médio. |
1. De acordo com a Lei nº 12.796/2013, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, cabendo aos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir dos 4 anos.
CERTO
Comentário: Exatamente o que dispõem os Arts. 4º, I, e 6º da LDB, após a alteração pela referida lei.
2. A Lei nº 13.415/2017 (Reforma do Ensino Médio) passou a exigir de toda a educação básica a carga horária anual mínima de 1.000 horas.
ERRADO
Comentário: A carga horária de 1.000 horas anuais se aplica ao ensino médio. O ensino fundamental permanece com o mínimo de 800 horas anuais (Art. 24, I).
3. A Reforma do Ensino Médio introduziu os itinerários formativos, que substituem integralmente a Base Nacional Comum Curricular na definição dos currículos.
ERRADO
Comentário: A BNCC e os itinerários formativos são componentes complementares; a BNCC não foi substituída. O currículo do ensino médio é composto pela BNCC e pelos itinerários (Art. 36, §1º).
4. Com a alteração promovida pela Lei nº 13.803/2019, os estabelecimentos de ensino devem notificar ao Conselho Tutelar os alunos que apresentem faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
CERTO
Comentário: Literalidade do Art. 12, VII da LDB. O percentual é de 30% e o destinatário é o Conselho Tutelar.
5. A Lei nº 13.415/2017 permite o exercício da docência por profissionais com notório saber em qualquer disciplina da educação básica, independentemente de formação pedagógica.
ERRADO
Comentário: O notório saber (Art. 61, IV) é restrito a conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência, e não dispensa a formação pedagógica. A regra geral do Art. 62 exige licenciatura para docência na educação básica.
6. A Lei nº 14.533/2023 incluiu na LDB a obrigatoriedade do ensino de computação, programação e robótica nos currículos da educação básica.
CERTO
Comentário: Art. 26-B, inserido pela Lei 14.533/2023, prevê competências digitais obrigatórias para a educação básica.
7. A garantia de vaga em escola pública próxima à residência do aluno, prevista na LDB, abrange toda a educação básica.
ERRADO
Comentário: O Art. 4º, X, limita a garantia de vaga próxima à residência à educação infantil e ao ensino fundamental, não ao ensino médio.
8. A formação continuada de professores, conforme a LDB, pode ser realizada integralmente a distância, inclusive com uso de tecnologias digitais.
CERTO
Comentário: Art. 62, §2º, com redação da Lei 13.478/2017, prevê que a formação continuada e a capacitação podem utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.