04. Lei nº 9.394/1996 – LDB

Organização da educação nacional, níveis, modalidades e responsabilidades.
Abordagem completa dos artigos essenciais da LDB no estilo CEBRASPE (Certo / Errado).

Estrutura da LDB: níveis e etapas

Art. 21 – Composição dos níveis escolares:

  • Educação básica: formada pela educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio.
  • Educação superior: cursos sequenciais, de graduação, pós-graduação, extensão, entre outros.

A educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos, conforme a CF e a própria LDB (art. 4º, I).

Cuidado: a educação infantil faz parte da educação básica, mas a obrigatoriedade começa só na pré-escola (4 anos). Creche (0‑3) é dever do Estado, mas não é obrigatória para o aluno.
Dever do Estado e garantias (Art. 4º)
  • Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso na idade própria (EJA).
  • Atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente na rede regular.
  • Oferta de educação infantil gratuita em creches e pré-escolas até 5 anos.
  • Programas suplementares (material, transporte, alimentação, assistência à saúde) – apenas no ensino fundamental.
  • Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental próxima à residência (inciso X, incluído pela Lei nº 12.796/2013).
O Art. 4º da LDB reflete o Art. 208 da CF, mas acrescenta detalhes como a garantia de vaga próxima à residência.
Carga horária, frequência e avaliação
  • Art. 24: A educação básica, nos níveis fundamental e médio, terá carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.
  • Na educação infantil, a frequência mínima é de 60% para crianças de até 3 anos (creche) e de 75% para pré-escola (4 e 5 anos).
  • A avaliação na educação infantil não tem finalidade de promoção; na pré-escola, pode ser feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento.
  • Na LDB, a verificação do rendimento escolar deve ser contínua e cumulativa, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
A banca pode trocar os percentuais de frequência: 75% para creche e 60% para pré-escola – errado.

Artigos essenciais da LDB – Análise CEBRASPE

Organização, responsabilidades e modalidades

Competências dos entes federados (Arts. 8º a 11)

União (Art. 9º):

Elaborar o Plano Nacional de Educação, coordenar a política nacional de educação, prestar assistência técnica e financeira aos Estados, DF e Municípios, avaliar a educação nacional, autorizar, reconhecer e supervisionar cursos superiores, entre outras atribuições. Não executa diretamente a educação básica, salvo em instituições federais.

Estados (Art. 10):

Assegurar o ensino fundamental e médio, oferecer com prioridade o ensino médio e, em regime de colaboração, contribuir para o ensino fundamental. Baixar normas complementares para o sistema estadual, autorizar e supervisionar cursos de ensino superior no sistema estadual.

Pegadinha: dizer que o Estado deve priorizar o ensino fundamental – errado. Estados priorizam o ensino médio; Municípios, o fundamental e a educação infantil.
Municípios (Art. 11):

Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. Atuar em regime de colaboração, baixar normas complementares para o sistema municipal, autorizar e supervisionar estabelecimentos de educação infantil e fundamental. Não podem atuar prioritariamente no ensino médio.

Escolas (Art. 12):

Cabe aos estabelecimentos de ensino: elaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar pessoal e recursos materiais e financeiros; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula; velar pelo cumprimento do plano de trabalho docente; prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; notificar ao Conselho Tutelar a relação de alunos com faltas acima de 30% (Lei nº 13.803/2019).

Docentes (Art. 13):

Participar da elaboração da proposta pedagógica; elaborar e cumprir plano de trabalho; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação; ministrar os dias letivos e horas-aula; participar dos períodos de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.

Níveis de ensino: Educação Básica (Arts. 21 a 38)

Educação infantil (Arts. 29-31):

Finalidade: desenvolvimento integral da criança até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Creche: 0‑3; pré‑escola: 4‑5. Avaliação mediante acompanhamento e registro, sem objetivo de promoção. Frequência mínima: 60% (creche) e 75% (pré‑escola).

Ensino fundamental (Arts. 32-34):

Obrigatório e gratuito nas escolas públicas, duração de 9 anos, iniciando aos 6 anos de idade. Objetivo: formação básica do cidadão. Carga horária mínima: 800 horas em 200 dias. A jornada escolar de, pelo menos, 4 horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula, progressivamente ampliada para tempo integral. O ensino religioso é facultativo ao aluno, mas a escola deve oferecê‑lo (Art. 33).

Ensino médio (Arts. 35-38):

Etapa final da educação básica, duração mínima de 3 anos. Finalidades: aprimoramento do educando, preparação para o trabalho e cidadania. Carga horária foi ampliada pela Lei nº 13.415/2017: progressivamente 1.000 horas anuais (meta). A LDB admite itinerários formativos: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas, formação técnica e profissional.

Modalidades da educação (Arts. 58-67)

Educação Especial (Arts. 58-60):

Modalidade oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Serviços de apoio especializado. A LDB prevê terminalidade específica para alunos com deficiência grave que não puderem atingir os resultados exigidos, e aceleração de estudos para superdotados.

Educação de Jovens e Adultos – EJA (Arts. 37-38):

Destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade nos estudos na idade própria. Gratuita, oferecida em etapas correspondentes ao ensino fundamental e médio. Idade mínima para exames supletivos: 15 anos para fundamental, 18 para médio.

Idade mínima para EJA: a banca pode trocar 15/18 por 14/16. Grave: 15 anos → fundamental; 18 anos → médio.
Educação Profissional e Tecnológica (Arts. 39-42):

Integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. Pode ser articulada com o ensino médio (integrada, concomitante ou subsequente). A LDB prevê a possibilidade de certificação de competências adquiridas no trabalho.

Profissionais da educação (Arts. 61-67)

Art. 62 – Formação mínima para docência:

Para a educação básica, a formação deve ser em nível superior, em curso de licenciatura plena. Admite-se, como formação mínima para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Art. 67 – Valorização:

Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes: ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; formação continuada; piso salarial profissional; progressão funcional; período reservado para estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

Tabela: Artigos da LDB e pegadinhas

ArtigoConteúdo corretoErro frequente em provas
4º, IEducação básica obrigatória dos 4 aos 17 anosDos 6 aos 14 ou 7 aos 17.
4º, VIIProgramas suplementares apenas no ensino fundamentalEstender à educação infantil ou ao médio.
9º, IUnião: elaborar o PNEDizer que Estados ou Municípios elaboram o PNE.
10, IEstados: prioridade ao ensino médioTrocar para “prioridade ao fundamental”.
11, VMunicípios: prioridade à educação infantil e ensino fundamentalIncluir “ensino médio” como prioridade dos Municípios.
24, I800 horas em 200 dias600 h/150 dias ou 800 h/180 dias.
31, IFrequência na educação infantil: 60% creche; 75% pré-escolaInverter percentuais ou aplicar para todo o ensino fundamental.
37EJA: 15 anos (fundamental) e 18 anos (médio)Idades trocadas: 18 para fundamental e 15 para médio.
58Educação especial: preferencialmente na rede regular“Exclusivamente” na rede regular.
62Formação mínima: superior/licenciatura; admite Normal médio para Ed. Inf. e EF1Exigir licenciatura plena para todos os níveis, sem exceção.

Questões estilo CEBRASPE — LDB

1. Nos termos da LDB, a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, sendo obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

CERTO

Comentário: Art. 21, I, e Art. 4º, I. A composição e a obrigatoriedade estão corretas.

2. A LDB estabelece que o Estado deve garantir programas suplementares de material, transporte, alimentação e assistência à saúde a todos os alunos da educação básica.

ERRADO

Comentário: O Art. 4º, VII, restringe esses programas ao ensino fundamental, não a toda a educação básica.

3. De acordo com a Lei nº 9.394/1996, a carga horária mínima anual para o ensino fundamental e médio é de 800 horas, distribuídas por 180 dias letivos.

ERRADO

Comentário: A carga horária é de 800 horas, mas o mínimo de dias letivos é 200, conforme Art. 24, I.

4. Compete aos Estados, de acordo com a LDB, assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

CERTO

Comentário: Literalidade do Art. 10, I. A prioridade dos Estados é o ensino médio.

5. A educação especial é uma modalidade de ensino que deve ser oferecida exclusivamente na rede regular de ensino, conforme prevê a LDB.

ERRADO

Comentário: O Art. 58 determina que a educação especial deve ser oferecida “preferencialmente” na rede regular, não exclusivamente.

6. Para a educação de jovens e adultos, a idade mínima para realização de exames supletivos é de 14 anos para o ensino fundamental e 16 anos para o ensino médio.

ERRADO

Comentário: O Art. 38, §1º, II, estabelece 15 anos para o fundamental e 18 para o médio. As idades 14 e 16 são usadas em algumas legislações estaduais, mas a LDB federal fixa 15 e 18.

7. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal.

CERTO

Comentário: Texto exato do Art. 62 da LDB.

8. A LDB determina que os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, sem competência para o ensino médio.

CERTO

Comentário: Art. 11, V: “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental”. O ensino médio é prioridade dos Estados.

Dicas de ouro para a LDB no CEBRASPE

#1
Memorize as prioridades: União → coordenar e financiar; Estados → ensino médio; Municípios → fundamental e infantil.
#2
800 horas / 200 dias é regra para fundamental e médio. Não se aplica à educação infantil.
#3
Frequência na educação infantil: 60% (creche) e 75% (pré‑escola). Inversão é armadilha.
#4
EJA: 15 anos para fundamental; 18 para médio. Decore! A banca troca por 14/16.
#5
Educação especial: preferencialmente, nunca exclusivamente, na rede regular.
#6
Art. 4º da LDB espelha o Art. 208 da CF, mas acrescenta a vaga próxima à residência (inciso X).
Estratégia de prova A LDB é uma lei de organização. Em itens do Cebraspe, foque em: (1) quem faz o quê (União/Estado/Município); (2) números absolutos (800h/200d, 60%/75%, 15/18 anos); (3) palavras como “preferencialmente” x “exclusivamente” e “prioritariamente”. Detectou uma troca, o item estará errado.

Resumo estratégico – LDB

Organização, níveis, modalidades e responsabilidades em um só olhar
Mapa mental LDB → Art. 4º (dever do Estado) → Arts. 8º-11 (competências) → Arts. 21-38 (níveis) → Arts. 58-60 (especial) → Arts. 37-38 (EJA) → Arts. 61-67 (profissionais). Essa sequência cobre a maior parte dos itens da prova.