Organização da educação nacional, níveis, modalidades e responsabilidades.
Abordagem completa dos artigos essenciais da LDB no estilo CEBRASPE (Certo / Errado).
Art. 21 – Composição dos níveis escolares:
A educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos, conforme a CF e a própria LDB (art. 4º, I).
Elaborar o Plano Nacional de Educação, coordenar a política nacional de educação, prestar assistência técnica e financeira aos Estados, DF e Municípios, avaliar a educação nacional, autorizar, reconhecer e supervisionar cursos superiores, entre outras atribuições. Não executa diretamente a educação básica, salvo em instituições federais.
Assegurar o ensino fundamental e médio, oferecer com prioridade o ensino médio e, em regime de colaboração, contribuir para o ensino fundamental. Baixar normas complementares para o sistema estadual, autorizar e supervisionar cursos de ensino superior no sistema estadual.
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. Atuar em regime de colaboração, baixar normas complementares para o sistema municipal, autorizar e supervisionar estabelecimentos de educação infantil e fundamental. Não podem atuar prioritariamente no ensino médio.
Cabe aos estabelecimentos de ensino: elaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar pessoal e recursos materiais e financeiros; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula; velar pelo cumprimento do plano de trabalho docente; prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; notificar ao Conselho Tutelar a relação de alunos com faltas acima de 30% (Lei nº 13.803/2019).
Participar da elaboração da proposta pedagógica; elaborar e cumprir plano de trabalho; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação; ministrar os dias letivos e horas-aula; participar dos períodos de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.
Finalidade: desenvolvimento integral da criança até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Creche: 0‑3; pré‑escola: 4‑5. Avaliação mediante acompanhamento e registro, sem objetivo de promoção. Frequência mínima: 60% (creche) e 75% (pré‑escola).
Obrigatório e gratuito nas escolas públicas, duração de 9 anos, iniciando aos 6 anos de idade. Objetivo: formação básica do cidadão. Carga horária mínima: 800 horas em 200 dias. A jornada escolar de, pelo menos, 4 horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula, progressivamente ampliada para tempo integral. O ensino religioso é facultativo ao aluno, mas a escola deve oferecê‑lo (Art. 33).
Etapa final da educação básica, duração mínima de 3 anos. Finalidades: aprimoramento do educando, preparação para o trabalho e cidadania. Carga horária foi ampliada pela Lei nº 13.415/2017: progressivamente 1.000 horas anuais (meta). A LDB admite itinerários formativos: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas, formação técnica e profissional.
Modalidade oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Serviços de apoio especializado. A LDB prevê terminalidade específica para alunos com deficiência grave que não puderem atingir os resultados exigidos, e aceleração de estudos para superdotados.
Destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade nos estudos na idade própria. Gratuita, oferecida em etapas correspondentes ao ensino fundamental e médio. Idade mínima para exames supletivos: 15 anos para fundamental, 18 para médio.
Integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. Pode ser articulada com o ensino médio (integrada, concomitante ou subsequente). A LDB prevê a possibilidade de certificação de competências adquiridas no trabalho.
Para a educação básica, a formação deve ser em nível superior, em curso de licenciatura plena. Admite-se, como formação mínima para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes: ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; formação continuada; piso salarial profissional; progressão funcional; período reservado para estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.
| Artigo | Conteúdo correto | Erro frequente em provas |
|---|---|---|
| 4º, I | Educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos | Dos 6 aos 14 ou 7 aos 17. |
| 4º, VII | Programas suplementares apenas no ensino fundamental | Estender à educação infantil ou ao médio. |
| 9º, I | União: elaborar o PNE | Dizer que Estados ou Municípios elaboram o PNE. |
| 10, I | Estados: prioridade ao ensino médio | Trocar para “prioridade ao fundamental”. |
| 11, V | Municípios: prioridade à educação infantil e ensino fundamental | Incluir “ensino médio” como prioridade dos Municípios. |
| 24, I | 800 horas em 200 dias | 600 h/150 dias ou 800 h/180 dias. |
| 31, I | Frequência na educação infantil: 60% creche; 75% pré-escola | Inverter percentuais ou aplicar para todo o ensino fundamental. |
| 37 | EJA: 15 anos (fundamental) e 18 anos (médio) | Idades trocadas: 18 para fundamental e 15 para médio. |
| 58 | Educação especial: preferencialmente na rede regular | “Exclusivamente” na rede regular. |
| 62 | Formação mínima: superior/licenciatura; admite Normal médio para Ed. Inf. e EF1 | Exigir licenciatura plena para todos os níveis, sem exceção. |
1. Nos termos da LDB, a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, sendo obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
CERTO
Comentário: Art. 21, I, e Art. 4º, I. A composição e a obrigatoriedade estão corretas.
2. A LDB estabelece que o Estado deve garantir programas suplementares de material, transporte, alimentação e assistência à saúde a todos os alunos da educação básica.
ERRADO
Comentário: O Art. 4º, VII, restringe esses programas ao ensino fundamental, não a toda a educação básica.
3. De acordo com a Lei nº 9.394/1996, a carga horária mínima anual para o ensino fundamental e médio é de 800 horas, distribuídas por 180 dias letivos.
ERRADO
Comentário: A carga horária é de 800 horas, mas o mínimo de dias letivos é 200, conforme Art. 24, I.
4. Compete aos Estados, de acordo com a LDB, assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
CERTO
Comentário: Literalidade do Art. 10, I. A prioridade dos Estados é o ensino médio.
5. A educação especial é uma modalidade de ensino que deve ser oferecida exclusivamente na rede regular de ensino, conforme prevê a LDB.
ERRADO
Comentário: O Art. 58 determina que a educação especial deve ser oferecida “preferencialmente” na rede regular, não exclusivamente.
6. Para a educação de jovens e adultos, a idade mínima para realização de exames supletivos é de 14 anos para o ensino fundamental e 16 anos para o ensino médio.
ERRADO
Comentário: O Art. 38, §1º, II, estabelece 15 anos para o fundamental e 18 para o médio. As idades 14 e 16 são usadas em algumas legislações estaduais, mas a LDB federal fixa 15 e 18.
7. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal.
CERTO
Comentário: Texto exato do Art. 62 da LDB.
8. A LDB determina que os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, sem competência para o ensino médio.
CERTO
Comentário: Art. 11, V: “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental”. O ensino médio é prioridade dos Estados.