Analisar os princípios constitucionais do ensino (Art. 206) e os deveres do Estado (Art. 208).
Incisos detalhados, pegadinhas clássicas e questões no estilo CEBRASPE (Certo / Errado).
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
Não se confunde com igualdade de resultados. É a garantia de acesso e permanência sem discriminações. A banca pode afirmar: “O princípio da igualdade de condições garante que todos os alunos alcancem o mesmo desempenho” – errado. A igualdade é de acesso e permanência, não de resultados.
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Não é absoluta: encontra limites em outros princípios constitucionais (ex.: vedação ao discurso de ódio). A banca pode restringir a liberdade apenas a “aprender”, suprimindo “ensinar, pesquisar e divulgar”.
Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, coexistência de instituições públicas e privadas. A banca pode suprimir “privadas” ou afirmar que o ensino deve seguir uma única linha pedagógica oficial – errado.
Gratuidade apenas do ensino público em estabelecimentos oficiais. Escolas privadas podem cobrar mensalidades. A banca pode estender a gratuidade ao ensino privado – errado. Também pode afirmar que a gratuidade abrange qualquer instituição pública, inclusive as não oficiais – cuidado: “estabelecimentos oficiais” são os criados e mantidos pelo Estado.
A redação atual do inciso V (com alterações) exige planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos para os profissionais das redes públicas. O inciso VIII prevê piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. Antes da EC 126/2022, o piso estava previsto no inciso V (parte final) e o ingresso por concurso era referido de forma genérica.
Gestão democrática apenas do ensino público, na forma da lei. A banca pode tentar estendê‑la às instituições privadas – errado.
Obrigatoriedade e gratuidade da educação básica dos 4 aos 17 anos, inclusive oferta gratuita a quem não teve acesso na idade própria (EJA). A banca adora trocar a faixa etária (6‑14, 0‑14, 7‑17).
Portadores de deficiência têm atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular. “Preferencialmente” indica que é possível em instituições especializadas, mas a prioridade é a inclusão. A banca pode trocar por “exclusivamente” ou “obrigatoriamente na rede regular”.
Creche (0‑3) e pré‑escola (4‑5). A banca pode trocar a idade para 0‑6 ou estender a obrigatoriedade para toda a educação infantil; embora o Estado deva garantir oferta, a obrigatoriedade começa aos 4 anos (pré‑escola), não na creche.
Material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde são garantias voltadas ao educando do ensino fundamental. A banca pode estendê‑los a toda a educação básica – errado.
| Artigo / Inciso | Conteúdo correto | Erro comum na prova |
|---|---|---|
| 206, I | Igualdade de condições para acesso e permanência | Garantia de igualdade de resultados ou desempenho. |
| 206, II | Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar | Liberdade restrita a “aprender” ou “ensinar”. |
| 206, IV | Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais | Gratuidade estendida a instituições privadas. |
| 206, VI | Gestão democrática do ensino público | Gestão democrática do ensino público e privado. |
| 206, VIII | Piso salarial profissional nacional para profissionais da educação escolar pública | Piso para toda categoria de servidores públicos. |
| 208, I | Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos | Dos 6 aos 14 ou dos 0 aos 14. |
| 208, III | Atendimento especializado preferencialmente na rede regular | Exclusivamente na rede regular. |
| 208, VII | Programas suplementares no ensino fundamental | Em toda a educação básica. |
1. O princípio da gratuidade do ensino público aplica‑se exclusivamente aos estabelecimentos oficiais de ensino.
CERTO
Comentário: Conforme art. 206, IV, a gratuidade é do ensino público em estabelecimentos oficiais. Instituições privadas podem cobrar.
2. O dever do Estado com a educação inclui a oferta de programas suplementares de material, transporte e alimentação em toda a educação básica.
ERRADO
Comentário: Art. 208, VII, limita esses programas ao ensino fundamental, não a toda a educação básica.
3. A gestão democrática do ensino é princípio que se aplica igualmente às instituições públicas e privadas.
ERRADO
Comentário: Art. 206, VI, restringe a gestão democrática ao ensino público, na forma da lei.
4. A EC 126/2022 incluiu na Constituição a garantia de piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
CERTO
Comentário: O inciso VIII foi acrescentado pela EC 126/2022, com essa previsão exata.
5. O texto constitucional garante a livre iniciativa privada no ensino, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional e haja autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
CERTO
Comentário: Reprodução exata do art. 209, incisos I e II.
6. O ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental é de matrícula facultativa para o aluno, mas a escola não é obrigada a oferecê‑lo.
ERRADO
Comentário: O art. 210, § 1º, estabelece que o ensino religioso constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ou seja, a oferta é obrigatória; a matrícula é que é facultativa.
7. O atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência deve ser ofertado exclusivamente na rede regular de ensino.
ERRADO
Comentário: O art. 208, III, usa o termo “preferencialmente”, e não “exclusivamente”.
8. De acordo com a CF, o ensino será ministrado com base no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como na coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
CERTO
Comentário: Art. 206, III, literal.