Capítulo II da Constituição Federal de 1988 – Direitos sociais: educação, trabalho, saúde e proteção social.
Implicações para a educação e principais cobranças no estilo CEBRASPE (Certo / Errado).
A educação integra o rol do art. 6º, que é aberto e permite a incorporação de novos direitos por emenda constitucional. No CEBRASPE, é comum o item afirmar que “a educação é um direito social, mas não se confunde com os direitos fundamentais” — errado, pois os direitos sociais são espécie de direitos fundamentais (Título II da CF).
A Constituição garante “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”. Alguns cuidados: o inciso se refere a filhos e dependentes do trabalhador; a idade é até 5 anos, e não 6; e a assistência é em creches (0-3) e pré-escolas (4-5). A banca pode trocar “creches e pré-escolas” por “ensino fundamental”.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). Embora seja tratada em separado, a CF, em diversos pontos, conecta educação e saúde (ex.: programas suplementares de assistência à saúde no ensino fundamental – art. 208, VII). O CEBRASPE pode cobrar a diferença entre o dever do Estado na saúde (universal) e na educação (etapas específicas de universalização progressiva).
A previdência social tem caráter contributivo e é organizada sob a forma de regime geral (art. 201). Já a assistência social independe de contribuição (art. 203). O examinador pode trocar as características: “a assistência social exige contribuição prévia” (errado) ou “a previdência social atende a todos, independentemente de contribuição” (errado). A educação é frequentemente usada como critério de condicionalidade em programas de transferência de renda, inseridos no âmbito da assistência.
| Artigo | Conteúdo relevante | Pegadinha comum |
|---|---|---|
| 6º | Rol de direitos sociais (educação, saúde, trabalho, moradia, etc.) | Inserir “livre iniciativa” ou “propriedade” como direito social. |
| 7º, XXV | Creche e pré-escola gratuitas para dependentes até 5 anos | Trocar a idade para 6 anos ou mencionar “ensino fundamental”. |
| 193 | Ordem social baseada no primado do trabalho, bem-estar e justiça social | Dizer que o primado é da livre iniciativa, e não do trabalho. |
| 194 | Seguridade social = saúde + previdência + assistência | Acrescentar “educação” como quarto pilar da seguridade. |
| 196 | Saúde: direito de todos e dever do Estado | Afirmar que saúde é dever apenas da família ou da iniciativa privada. |
| 201 | Previdência: caráter contributivo e filiação obrigatória | Dizer que a previdência é não contributiva. |
| 203 | Assistência: independente de contribuição, garante BPC a idoso e PCD | Exigir contribuição para ter direito à assistência. |
1. A educação, por estar prevista no artigo 6º da CF, é um direito social e, portanto, um direito fundamental de segunda geração.
CERTO
Comentário: Os direitos sociais, previstos no art. 6º, são classificados como direitos fundamentais de segunda geração/dimensão. A afirmação está correta.
2. De acordo com o artigo 7º, XXV, da CF, é direito do trabalhador a assistência gratuita a seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas até que completem 6 anos de idade.
ERRADO
Comentário: O inciso menciona “até 5 (cinco) anos de idade”, não 6. Esse é um erro clássico.
3. A seguridade social, nos termos da Constituição, compreende a saúde, a previdência, a assistência social e a educação.
ERRADO
Comentário: O art. 194 define a seguridade social como o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A educação não integra o tripé da seguridade.
4. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, desde que tenha contribuído para a seguridade social.
ERRADO
Comentário: O art. 203, caput, estabelece que a assistência social independe de contribuição à seguridade social.
5. O direito à saúde, por ser um direito social, não gera ao Estado o dever de prestá‑lo diretamente, bastando a regulamentação da atuação privada.
ERRADO
Comentário: O art. 196 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.
6. A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
CERTO
Comentário: Reprodução literal do art. 193 da CF.
7. Os direitos sociais previstos no art. 6º da CF formam um rol taxativo, não sendo admitida a incorporação de novos direitos por emenda constitucional.
ERRADO
Comentário: O rol é exemplificativo, tanto que emendas acrescentaram novos direitos (alimentação, transporte, moradia). A doutrina e o STF aceitam a ampliação.
8. O benefício de prestação continuada (BPC) é um direito assistencial garantido ao idoso e à pessoa com deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
CERTO
Comentário: Art. 203, V, assegura um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê‑la provida por sua família, sem necessidade de contribuição.