01. Constituição Federal de 1988

Fundamentos constitucionais dos direitos sociais e da educação.
Artigos 6º, 205, 206, 208, 212 e 214 da CF/88. Abordagem no estilo CEBRASPE (Certo / Errado).

Princípios constitucionais da educação
  • Art. 205: Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • Art. 206: O ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições, liberdade de aprender, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público, gestão democrática e garantia de padrão de qualidade.
  • Art. 6º: A educação está entre os direitos sociais (ao lado de saúde, alimentação, trabalho, moradia etc.).
CEBRASPE: cuidado com trocar “dever do Estado e da família” por “dever exclusivo do Estado”. A corresponsabilidade é marca da CF/88.
Deveres do Estado (Art. 208)
  • Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (EC 59/2009).
  • Progressiva universalização do ensino médio gratuito.
  • Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular.
  • Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos.
  • Oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando.
  • Programas suplementares de material, transporte, alimentação e assistência à saúde no ensino fundamental.
A EC 59/2009 alterou a faixa etária obrigatória: antes era de 6 a 14 anos; agora é 4 a 17 anos. A banca adora essa pegadinha.
Vinculação de recursos e PNE
  • Art. 212: A União aplicará anualmente nunca menos de 18% da receita de impostos em educação. Estados, DF e Municípios, 25%.
  • Art. 214: Plano Nacional de Educação (PNE), com duração decenal, visando à articulação do sistema nacional de educação.
  • O PNE deve estabelecer metas e estratégias para a universalização, qualidade, formação para o trabalho, entre outros objetivos.
Percentuais são “nunca menos de”, e não “até”. Cuidado também com a base de cálculo: receita de impostos (incluindo transferências), e não receita total.

Artigos da Constituição Federal — Análise CEBRASPE

O que mais cai em itens sobre CF/88 Educação (certo/errado)
1. Art. 205 – Finalidades da educação

A educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A banca pode suprimir um desses três objetivos ou substituí‑los por expressões genéricas (ex.: “preparo para o mercado de trabalho” apenas). Fique atento à tríade completa.

2. Art. 206 – Princípios do ensino

Os princípios incluem igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; gestão democrática do ensino público, na forma da lei; e garantia de padrão de qualidade.

A banca pode transformar “gestão democrática do ensino público” em “gestão democrática do ensino público e privado”, o que é errado. A gestão democrática aplica‑se apenas ao ensino público.

3. Art. 208 – As garantias do dever do Estado

Além da educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos (inciso I), o dispositivo traz outras garantias: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular (não é “exclusivamente”); oferta de ensino noturno regular; atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material, transporte, alimentação e assistência à saúde.

A banca pode suprimir “ensino fundamental” e colocar “educação básica” como destinatária dos programas suplementares; cuidado, é apenas no ensino fundamental.

4. Art. 212 – Vinculação orçamentária

A União aplicará anualmente nunca menos de 18%, e Estados, DF e Municípios, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Percentuais são mínimos, podem ser maiores. Base de cálculo: receita de impostos, não receita total (não inclui taxas, contribuições etc.).

5. Art. 214 – Plano Nacional de Educação

O PNE, de duração decenal, visa à articulação do sistema nacional de educação, à universalização da educação, à melhoria da qualidade do ensino, à formação para o trabalho e à promoção humanística, científica e tecnológica do país. A banca pode cobrar o prazo “decenal” invertendo para “quinquenal”.

Tabela resumo: artigos essenciais para o CEBRASPE

ArtigoConteúdo chavePegadinha frequente
Educação é direito socialDizer que é “direito individual” apenas, não social.
205Direito de todos, dever do Estado e da famíliaOmitir “e da família” ou trocar por “da sociedade” exclusivamente.
206, IIgualdade de condições para acesso e permanênciaDizer “permanência” apenas, sem “acesso”, ou vice‑versa.
206, IVGratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiaisEstender a gratuidade para escolas privadas.
208, IEducação básica obrigatória dos 4 aos 17 anosAlterar a faixa etária para 6‑14, 0‑14 ou 7‑17.
208, IIIAtendimento especializado, preferencialmente na rede regularTrocar “preferencialmente” por “exclusivamente”.
212União: 18%; Estados/DF/Municípios: 25% da receita de impostosUsar percentuais invertidos (25% União, 18% entes) ou base de cálculo errada (receita total).
214PNE decenalDizer “quinquenal”, “anual” ou “bienal”.

Questões estilo CEBRASPE — Constituição Federal de 1988 (Educação)

1. De acordo com a CF/88, a educação básica é obrigatória e gratuita dos 6 aos 14 anos de idade.

ERRADO

Comentário: Após a EC 59/2009, a faixa etária é dos 4 aos 17 anos. A faixa 6‑14 era a anterior.

2. A Constituição Federal estabelece que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino.

CERTO

Comentário: Conforme art. 208, III, o atendimento é preferencialmente na rede regular, não exclusivamente.

3. A União deve aplicar no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

ERRADO

Comentário: A União aplica no mínimo 18%; o percentual de 25% é para Estados, DF e Municípios (art. 212).

4. A gestão democrática do ensino público é um dos princípios constitucionais do ensino, aplicando‑se também às instituições privadas.

ERRADO

Comentário: O art. 206, VI, prevê a gestão democrática apenas do ensino público, na forma da lei. Instituições privadas não estão abrangidas por esse inciso.

5. O Plano Nacional de Educação (PNE) tem duração decenal, conforme determina o art. 214 da CF/88.

CERTO

Comentário: O texto constitucional estabelece expressamente a duração decenal do PNE.

6. É dever do Estado oferecer programas suplementares de material, transporte, alimentação e assistência à saúde a todos os alunos da educação básica.

ERRADO

Comentário: O art. 208, VII, limita esses programas suplementares ao aluno do ensino fundamental, não a toda a educação básica.

7. A educação é dever exclusivo do Estado, cabendo à família apenas o apoio moral.

ERRADO

Comentário: O art. 205 atribui o dever da educação ao Estado e à família, em colaboração com a sociedade. Não é dever exclusivo do Estado.

8. A Constituição assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, sem estendê‑la automaticamente às instituições privadas.

CERTO

Comentário: O art. 206, IV, garante a gratuidade do ensino público apenas nos estabelecimentos oficiais. As instituições privadas podem cobrar.

Dicas de ouro para a CF/88 Educação no CEBRASPE

#1
Decore os percentuais de aplicação: União 18%, Estados/DF/Municípios 25%. A banca adora invertê‑los.
#2
A EC 59/2009 mudou a faixa etária obrigatória para 4‑17. Itens que mencionarem “a partir dos 6 anos” estão errados.
#3
Atendimento especializado: “preferencialmente” na rede regular. Jamais “exclusivamente”.
#4
Programas suplementares (transporte, alimentação etc.) são dever do Estado apenas no ensino fundamental, não em toda a educação básica.
#5
O art. 206 elenca os princípios; a gratuidade é para o ensino público (oficial), e a gestão democrática também apenas para o público.
#6
O PNE é decenal. Não confunda com LDB (lei ordinária) nem com a periodicidade do orçamento.
Estratégia de prova Leia o item, identifique números (idade, percentual), exclusividade (preferencialmente x exclusivamente) e expressões como “somente”, “apenas”, “todos”. Esses são os principais focos de pegadinhas.

Resumo estratégico para o CEBRASPE – CF/88 Educação

Pontos essenciais para julgar itens da CF/88
Mapa mental da prova Identifique o artigo mencionado no item → confira números (idade, %), palavras absolutas (exclusivo, todos) e abrangência (público/privado, fundamental/básico) → qualquer desvio = ERRADO.