Fundamentos constitucionais dos direitos sociais e da educação.
Artigos 6º, 205, 206, 208, 212 e 214 da CF/88. Abordagem no estilo CEBRASPE (Certo / Errado).
A educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A banca pode suprimir um desses três objetivos ou substituí‑los por expressões genéricas (ex.: “preparo para o mercado de trabalho” apenas). Fique atento à tríade completa.
Os princípios incluem igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; gestão democrática do ensino público, na forma da lei; e garantia de padrão de qualidade.
A banca pode transformar “gestão democrática do ensino público” em “gestão democrática do ensino público e privado”, o que é errado. A gestão democrática aplica‑se apenas ao ensino público.
Além da educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos (inciso I), o dispositivo traz outras garantias: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular (não é “exclusivamente”); oferta de ensino noturno regular; atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A banca pode suprimir “ensino fundamental” e colocar “educação básica” como destinatária dos programas suplementares; cuidado, é apenas no ensino fundamental.
A União aplicará anualmente nunca menos de 18%, e Estados, DF e Municípios, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Percentuais são mínimos, podem ser maiores. Base de cálculo: receita de impostos, não receita total (não inclui taxas, contribuições etc.).
O PNE, de duração decenal, visa à articulação do sistema nacional de educação, à universalização da educação, à melhoria da qualidade do ensino, à formação para o trabalho e à promoção humanística, científica e tecnológica do país. A banca pode cobrar o prazo “decenal” invertendo para “quinquenal”.
| Artigo | Conteúdo chave | Pegadinha frequente |
|---|---|---|
| 6º | Educação é direito social | Dizer que é “direito individual” apenas, não social. |
| 205 | Direito de todos, dever do Estado e da família | Omitir “e da família” ou trocar por “da sociedade” exclusivamente. |
| 206, I | Igualdade de condições para acesso e permanência | Dizer “permanência” apenas, sem “acesso”, ou vice‑versa. |
| 206, IV | Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais | Estender a gratuidade para escolas privadas. |
| 208, I | Educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos | Alterar a faixa etária para 6‑14, 0‑14 ou 7‑17. |
| 208, III | Atendimento especializado, preferencialmente na rede regular | Trocar “preferencialmente” por “exclusivamente”. |
| 212 | União: 18%; Estados/DF/Municípios: 25% da receita de impostos | Usar percentuais invertidos (25% União, 18% entes) ou base de cálculo errada (receita total). |
| 214 | PNE decenal | Dizer “quinquenal”, “anual” ou “bienal”. |
1. De acordo com a CF/88, a educação básica é obrigatória e gratuita dos 6 aos 14 anos de idade.
ERRADO
Comentário: Após a EC 59/2009, a faixa etária é dos 4 aos 17 anos. A faixa 6‑14 era a anterior.
2. A Constituição Federal estabelece que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino.
CERTO
Comentário: Conforme art. 208, III, o atendimento é preferencialmente na rede regular, não exclusivamente.
3. A União deve aplicar no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
ERRADO
Comentário: A União aplica no mínimo 18%; o percentual de 25% é para Estados, DF e Municípios (art. 212).
4. A gestão democrática do ensino público é um dos princípios constitucionais do ensino, aplicando‑se também às instituições privadas.
ERRADO
Comentário: O art. 206, VI, prevê a gestão democrática apenas do ensino público, na forma da lei. Instituições privadas não estão abrangidas por esse inciso.
5. O Plano Nacional de Educação (PNE) tem duração decenal, conforme determina o art. 214 da CF/88.
CERTO
Comentário: O texto constitucional estabelece expressamente a duração decenal do PNE.
6. É dever do Estado oferecer programas suplementares de material, transporte, alimentação e assistência à saúde a todos os alunos da educação básica.
ERRADO
Comentário: O art. 208, VII, limita esses programas suplementares ao aluno do ensino fundamental, não a toda a educação básica.
7. A educação é dever exclusivo do Estado, cabendo à família apenas o apoio moral.
ERRADO
Comentário: O art. 205 atribui o dever da educação ao Estado e à família, em colaboração com a sociedade. Não é dever exclusivo do Estado.
8. A Constituição assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, sem estendê‑la automaticamente às instituições privadas.
CERTO
Comentário: O art. 206, IV, garante a gratuidade do ensino público apenas nos estabelecimentos oficiais. As instituições privadas podem cobrar.