01. Segurança e Sociedade

Violência, prevenção, cidadania e políticas públicas.
Principais debates no Brasil e armadilhas frequentes em provas do Cebraspe (Certo/Errado).

Violência urbana e criminalidade
  • Homicídios e letalidade policial: o Brasil registra mais de 40 mil mortes violentas por ano; a letalidade das polícias, sobretudo em operações, é ponto crítico.
  • Fatores estruturais: desigualdade social, tráfico de drogas, ausência do Estado e conflitos fundiários alimentam a violência.
  • Crime organizado: facções e milícias expandem controle territorial e digital, impondo desafios à investigação financeira e à cooperação federativa.
Cebraspe: cuidado com afirmar que “o crescimento do encarceramento reduz automaticamente a violência”. Dados mostram que a relação não é direta.
Prevenção e reinserção social
  • Segurança cidadã: modelo que privilegia a prevenção, a participação comunitária e a integração de políticas sociais.
  • Justiça restaurativa: alternativa ao punitivismo, focada na reparação do dano e na responsabilização dialogada, com previsão na Resolução 225/2016 do CNJ.
  • Medidas socioeducativas: aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei (ECA); falhas na execução favorecem a reincidência.
A banca pode cobrar o conceito de “segurança cidadã” em contraste com “segurança nacional”. Fique atento à abordagem de direitos humanos.
Cidadania e sistema prisional
  • Encarceramento em massa: Brasil é o 3º país com maior população carcerária; déficit de vagas superior a 200 mil.
  • Audiência de custódia: obrigatória desde 2015, garante a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas, prevista no Pacto de San José da Costa Rica.
  • Política de alternativas penais: penas restritivas de direitos para crimes de menor potencial ofensivo, visando a redução da superlotação.
“Audiência de custódia é garantia constitucional expressa” → ERRADO. Está prevista em tratados internacionais e em resolução do CNJ, mas ainda não está explícita na CF.

Principais eixos de Segurança e Sociedade — Análise Cebraspe

O que mais cai em itens sobre segurança pública (certo/errado)
1. Art. 144 da CF – Órgãos de segurança pública

A Constituição define os órgãos de segurança: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Cada um possui atribuições específicas. A banca pode substituir “polícia civil” por “polícia penal”, ou atribuir à PRF funções de polícia judiciária da União, que são exclusivas da PF.

2. Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

Criado pela Lei 13.675/2018, o SUSP visa à integração, coordenação e cooperação federativa, com gestão compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios. Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, metas, indicadores e o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP). A banca pode afirmar que o SUSP centraliza todas as polícias em um único comando nacional, o que é errado – as polícias estaduais permanecem subordinadas aos governadores.

3. Letalidade policial e controle externo

O uso da força deve observar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação. O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial. Discussões recentes incluem as câmeras corporais (bodycams), com evidências de redução da letalidade. Cuidado: a banca pode dizer que o controle externo é exclusivo da Corregedoria da própria polícia, o que é errado.

4. Crime organizado, milícias e lavagem de dinheiro

As milícias não são apenas grupos de extermínio; controlam territórios, exploram serviços (gás, transporte, tv a cabo) e praticam crimes financeiros. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é peça-chave na investigação. A banca pode pegar o candidato ao restringir a atuação das milícias ao “tráfico de drogas”, enquanto na verdade atuam em múltiplas frentes.

5. Sistema prisional e audiência de custódia

A superlotação e as condições degradantes levaram o STF a reconhecer o “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347). A audiência de custódia é direito subjetivo do preso, baseada no Pacto de San José da Costa Rica e na Resolução CNJ 213/2015. A banca pode afirmar que a audiência de custódia é obrigatória por previsão constitucional – está na Convenção Americana de Direitos Humanos, mas não expressa na CF.

6. Federalismo e financiamento da segurança

A segurança pública é competência comum da União, Estados, DF e Municípios, conforme o art. 23, I, da CF. Contudo, a legislação sobre organização e funcionamento das polícias civis e militares é de competência privativa da União (art. 22, XXI). O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) financia projetos de estados e municípios. A banca pode trocar competências, gerando item errado.

Tabela resumo: temas quentes para o Cebraspe

TemaConteúdo chavePegadinha frequente
Art. 144 CFRol taxativo de órgãos de segurançaIncluir guarda municipal como órgão de segurança pública (não está no art. 144, embora a lei 13.022/2014 trate delas).
SUSPIntegração e coordenação, sem unificação de comandoAfirmar que o SUSP retira a autonomia dos estados sobre as PMs.
Uso da forçaLegalidade, necessidade, proporcionalidadeOmitir “necessidade” ou substituir por “conveniência”.
Controle externoMP e Corregedoria (interna)Dizer que o controle externo é feito pelo próprio chefe da polícia.
Audiência de custódiaApresentação em até 24h ao juizDizer que está expressa na CF ou no CPP (está em tratados e resolução CNJ).
Justiça restaurativaFoco na reparação e diálogoConfundir com penas alternativas ou transação penal – é princípio, não pena.
Encarceramento3ª maior população carcerária do mundoAfirmar que o Brasil é líder mundial em taxa de encarceramento (os EUA lideram).
MilíciasControle territorial e exploração econômicaReduzir a atuação ao tráfico de drogas.

Questões estilo Cebraspe — Segurança e Sociedade

1. O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675/2018, concentra o comando de todas as polícias estaduais na União, retirando dos governadores a gestão das polícias militares e civis.

ERRADO

Comentário: O SUSP estabelece cooperação e integração, mas as polícias militares e civis permanecem subordinadas aos governadores. Não há unificação de comando.

2. Conforme a Constituição Federal, a Polícia Federal exerce as funções de polícia judiciária da União e apura infrações penais contra a ordem política e social.

CERTO

Comentário: Art. 144, §1º: compete à PF apurar infrações penais contra a ordem política e social, além de exercer a polícia judiciária da União.

3. A audiência de custódia, que garante a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas, está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988.

ERRADO

Comentário: Apesar de ser um direito do preso, a audiência de custódia não consta expressamente na CF, mas sim no Pacto de San José da Costa Rica (decreto 678/1992) e na Resolução 213/2015 do CNJ.

4. A política de segurança cidadã tem como eixo central a prevenção da violência e a integração de políticas sociais, em contraposição ao modelo exclusivamente repressivo.

CERTO

Comentário: O conceito de segurança cidadã prioriza a prevenção, a participação comunitária e a articulação intersetorial (educação, saúde, cultura), indo além da ação policial reativa.

5. As guardas municipais integram o rol dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal.

ERRADO

Comentário: O art. 144 não menciona as guardas municipais. Embora a Lei 13.022/2014 as reconheça como órgãos de segurança pública municipal, a CF as trata como “guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações” (art. 144, §8º).

6. O reconhecimento pelo STF do “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário (ADPF 347) autoriza automaticamente a soltura de presos provisórios por superlotação.

ERRADO

Comentário: A decisão do STF na ADPF 347 reconhece a violação massiva de direitos, mas não determinou a soltura automática; impôs providências como realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário, entre outras.

7. O Ministério Público detém a atribuição constitucional exclusiva de exercer o controle externo da atividade policial.

CERTO

Comentário: Conforme art. 129, VII, da CF, o MP exerce o controle externo da atividade policial, sem prejuízo do controle interno das corregedorias.

8. As milícias, diferentemente do tráfico de drogas, restringem sua atuação ao extermínio de rivais e não se envolvem em exploração econômica de territórios.

ERRADO

Comentário: As milícias atuam exatamente na exploração de serviços (gás, transporte clandestino, segurança privada ilegal) e na lavagem de dinheiro, sendo essa uma diferença central dos grupos de extermínio tradicionais.

Dicas de ouro para Segurança e Sociedade no Cebraspe

#1
Decore o art. 144 da CF: Polícia Federal, PRF, PFF, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. As guardas municipais não estão nesse rol.
#2
O SUSP promove integração, não unificação. Polícias estaduais continuam subordinadas aos governadores. Cuidado com comandos nacionais “únicos”.
#3
Audiência de custódia: NÃO está na CF. Está no Pacto de San José da Costa Rica e na Resolução CNJ 213/2015. Prazo: 24 horas.
#4
Controle externo da polícia é do Ministério Público (art. 129, VII, CF). As corregedorias fazem controle interno.
#5
Justiça restaurativa ≠ penas alternativas. Ela é um modelo de solução de conflitos baseado no diálogo, e não uma modalidade de pena.
#6
Milícia não é só grupo de extermínio: explora territórios, serviços e pratica lavagem de dinheiro. O COAF tem papel central na investigação.
Estratégia de prova Em itens de segurança, desconfie de palavras absolutas: “exclusivo”, “todos”, “sempre”, “nunca”. Verifique se o texto restringe ou amplia atribuições – essa é a principal fonte de erros.

Resumo estratégico para o Cebraspe – Segurança e Sociedade

Pontos essenciais para julgar itens sobre o tema
Mapa mental da prova Leia o item e identifique: está falando de atribuição? Verifique o órgão correto. Está usando expressões como “exclusivo” ou “sempre”? Provavelmente é ERRADO. Se o item apresentar conceito sociológico (ex.: segurança cidadã), cheque se a definição está completa e não distorcida.