Violência, prevenção, cidadania e políticas públicas.
Principais debates no Brasil e armadilhas frequentes em provas do Cebraspe (Certo/Errado).
A Constituição define os órgãos de segurança: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Cada um possui atribuições específicas. A banca pode substituir “polícia civil” por “polícia penal”, ou atribuir à PRF funções de polícia judiciária da União, que são exclusivas da PF.
Criado pela Lei 13.675/2018, o SUSP visa à integração, coordenação e cooperação federativa, com gestão compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios. Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, metas, indicadores e o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP). A banca pode afirmar que o SUSP centraliza todas as polícias em um único comando nacional, o que é errado – as polícias estaduais permanecem subordinadas aos governadores.
O uso da força deve observar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação. O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial. Discussões recentes incluem as câmeras corporais (bodycams), com evidências de redução da letalidade. Cuidado: a banca pode dizer que o controle externo é exclusivo da Corregedoria da própria polícia, o que é errado.
As milícias não são apenas grupos de extermínio; controlam territórios, exploram serviços (gás, transporte, tv a cabo) e praticam crimes financeiros. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é peça-chave na investigação. A banca pode pegar o candidato ao restringir a atuação das milícias ao “tráfico de drogas”, enquanto na verdade atuam em múltiplas frentes.
A superlotação e as condições degradantes levaram o STF a reconhecer o “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347). A audiência de custódia é direito subjetivo do preso, baseada no Pacto de San José da Costa Rica e na Resolução CNJ 213/2015. A banca pode afirmar que a audiência de custódia é obrigatória por previsão constitucional – está na Convenção Americana de Direitos Humanos, mas não expressa na CF.
A segurança pública é competência comum da União, Estados, DF e Municípios, conforme o art. 23, I, da CF. Contudo, a legislação sobre organização e funcionamento das polícias civis e militares é de competência privativa da União (art. 22, XXI). O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) financia projetos de estados e municípios. A banca pode trocar competências, gerando item errado.
| Tema | Conteúdo chave | Pegadinha frequente |
|---|---|---|
| Art. 144 CF | Rol taxativo de órgãos de segurança | Incluir guarda municipal como órgão de segurança pública (não está no art. 144, embora a lei 13.022/2014 trate delas). |
| SUSP | Integração e coordenação, sem unificação de comando | Afirmar que o SUSP retira a autonomia dos estados sobre as PMs. |
| Uso da força | Legalidade, necessidade, proporcionalidade | Omitir “necessidade” ou substituir por “conveniência”. |
| Controle externo | MP e Corregedoria (interna) | Dizer que o controle externo é feito pelo próprio chefe da polícia. |
| Audiência de custódia | Apresentação em até 24h ao juiz | Dizer que está expressa na CF ou no CPP (está em tratados e resolução CNJ). |
| Justiça restaurativa | Foco na reparação e diálogo | Confundir com penas alternativas ou transação penal – é princípio, não pena. |
| Encarceramento | 3ª maior população carcerária do mundo | Afirmar que o Brasil é líder mundial em taxa de encarceramento (os EUA lideram). |
| Milícias | Controle territorial e exploração econômica | Reduzir a atuação ao tráfico de drogas. |
1. O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675/2018, concentra o comando de todas as polícias estaduais na União, retirando dos governadores a gestão das polícias militares e civis.
ERRADO
Comentário: O SUSP estabelece cooperação e integração, mas as polícias militares e civis permanecem subordinadas aos governadores. Não há unificação de comando.
2. Conforme a Constituição Federal, a Polícia Federal exerce as funções de polícia judiciária da União e apura infrações penais contra a ordem política e social.
CERTO
Comentário: Art. 144, §1º: compete à PF apurar infrações penais contra a ordem política e social, além de exercer a polícia judiciária da União.
3. A audiência de custódia, que garante a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas, está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988.
ERRADO
Comentário: Apesar de ser um direito do preso, a audiência de custódia não consta expressamente na CF, mas sim no Pacto de San José da Costa Rica (decreto 678/1992) e na Resolução 213/2015 do CNJ.
4. A política de segurança cidadã tem como eixo central a prevenção da violência e a integração de políticas sociais, em contraposição ao modelo exclusivamente repressivo.
CERTO
Comentário: O conceito de segurança cidadã prioriza a prevenção, a participação comunitária e a articulação intersetorial (educação, saúde, cultura), indo além da ação policial reativa.
5. As guardas municipais integram o rol dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal.
ERRADO
Comentário: O art. 144 não menciona as guardas municipais. Embora a Lei 13.022/2014 as reconheça como órgãos de segurança pública municipal, a CF as trata como “guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações” (art. 144, §8º).
6. O reconhecimento pelo STF do “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário (ADPF 347) autoriza automaticamente a soltura de presos provisórios por superlotação.
ERRADO
Comentário: A decisão do STF na ADPF 347 reconhece a violação massiva de direitos, mas não determinou a soltura automática; impôs providências como realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário, entre outras.
7. O Ministério Público detém a atribuição constitucional exclusiva de exercer o controle externo da atividade policial.
CERTO
Comentário: Conforme art. 129, VII, da CF, o MP exerce o controle externo da atividade policial, sem prejuízo do controle interno das corregedorias.
8. As milícias, diferentemente do tráfico de drogas, restringem sua atuação ao extermínio de rivais e não se envolvem em exploração econômica de territórios.
ERRADO
Comentário: As milícias atuam exatamente na exploração de serviços (gás, transporte clandestino, segurança privada ilegal) e na lavagem de dinheiro, sendo essa uma diferença central dos grupos de extermínio tradicionais.