Resolução CNE/CP nº 2/2015 e BNC-Formação – Formação Docente e Inclusão

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada de professores e a garantia de uma formação comprometida com a diversidade e a inclusão.

Formação Docente para a Inclusão
Res. CNE/CP nº 2/2015 · BNC-Formação (Res. CNE/CP nº 2/2019) · DCNs · Inclusão

As diretrizes para a formação de professores no Brasil estabelecem a obrigatoriedade de uma formação que contemple a diversidade, a educação inclusiva e o respeito às diferenças.

📜 Resolução CNE/CP nº 2/2015

Definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (licenciaturas) e para a formação continuada.Exemplo: Estabeleceu a carga horária mínima de 3.200 horas para as licenciaturas.

📖 BNC-Formação (Res. CNE/CP nº 2/2019)

Instituiu a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, alinhada às competências da BNCC.Exemplo: Define competências gerais e específicas para os futuros professores.

🌈 Diversidade e Inclusão na Res. 2/2015

Estabelece como princípio a formação para a "diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional" e para a "educação especial e direitos humanos".Exemplo: Os currículos das licenciaturas devem contemplar conteúdos sobre educação inclusiva.

🧩 Inclusão na BNC-Formação (Res. 2/2019)

Competência Geral 3: "Planejar e conduzir o ensino considerando a diversidade dos estudantes e promovendo a equidade e a inclusão."Exemplo: O futuro professor deve saber elaborar planos de aula e avaliações acessíveis a todos.

🏫 Formação de Professores para o AEE

Ambas as resoluções preveem a formação específica para professores que atuarão no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em nível de especialização.

⚖️ Transição e Vigência

A Resolução 2/2015 foi substituída pela BNC-Formação (Res. 2/2019), mas os princípios de inclusão e respeito à diversidade permanecem como fundamentos da formação docente.

📖 Resumo aprofundado – Formação Docente e Inclusão

Preparando professores para uma escola de todos e para todos

A efetivação da educação inclusiva não depende apenas de leis e políticas bem-intencionadas, mas, fundamentalmente, da formação dos professores. Um professor que não teve, em sua formação inicial, a oportunidade de estudar as diferentes deficiências, de conhecer estratégias de adaptação curricular, de aprender a usar recursos de Tecnologia Assistiva e de refletir sobre o capacitismo e a diversidade, dificilmente se sentirá preparado para acolher e ensinar um aluno com necessidades educacionais especiais. Reconhecendo essa centralidade, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu, ao longo das últimas décadas, diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores que, progressivamente, incorporaram a temática da diversidade e da inclusão. As duas principais normatizações recentes são a Resolução CNE/CP nº 2/2015 (que vigorou por alguns anos) e a atual Resolução CNE/CP nº 2/2019, que instituiu a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Ambas, embora com enfoques distintos, estabelecem a obrigatoriedade de uma formação docente comprometida com a equidade, a diversidade e a inclusão.

🔍 Por que a Formação Docente é a Chave para a Inclusão?Estudos mostram que a atitude do professor é um dos fatores mais determinantes para o sucesso da inclusão escolar. Professores que se sentem preparados, que conhecem estratégias inclusivas e que acreditam no potencial de todos os alunos são mais propensos a acolher a diversidade e a promover a aprendizagem de alunos com deficiência. A formação inicial e continuada, portanto, não é apenas um requisito legal, mas uma condição indispensável para que a escola inclusiva saia do papel e se torne realidade.
1. Resolução CNE/CP nº 2/2015 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada

Homologada em 1º de julho de 2015, a Resolução CNE/CP nº 2/2015 definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Ela representou um avanço significativo ao estabelecer uma carga horária mínima de 3.200 horas para as licenciaturas e ao enfatizar a articulação entre teoria e prática. No que se refere à inclusão, a resolução estabeleceu princípios importantes:

  • Art. 3º, §1º, V: A formação inicial e continuada deve contemplar a "articulação entre formação inicial e formação continuada, bem como entre os diferentes níveis e modalidades de educação, e o respeito à diversidade e aos direitos humanos".
  • Art. 8º, VI: O egresso da formação inicial deverá estar apto a "identificar questões e problemas socioculturais e educacionais, com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, a fim de contribuir para a superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, de gênero, sexuais e outras".
  • Art. 13, §1º: Os cursos de formação deverão garantir nos currículos "conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamentos da educação, formação na área de políticas públicas e gestão da educação, seus fundamentos e metodologias, direitos humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, educação especial e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas".

Embora a Resolução 2/2015 tenha sido revogada pela BNC-Formação (Res. 2/2019), ela foi um marco na inclusão dessas temáticas nos currículos das licenciaturas e suas disposições influenciaram a normatização posterior.

2. BNC-Formação – Resolução CNE/CP nº 2/2019

A Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, instituiu a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Ela foi elaborada em consonância com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e estabelece as competências gerais e específicas que todos os futuros professores devem desenvolver ao longo de sua formação inicial. A BNC-Formação organiza a formação em três dimensões: conhecimento profissional, prática profissional e engajamento profissional. A temática da inclusão está presente, de forma transversal, em várias competências. Destaca-se a Competência Geral 3:

  • Competência Geral 3: "Planejar e conduzir o ensino considerando a diversidade dos estudantes e promovendo a equidade e a inclusão."

Esta competência se desdobra em habilidades específicas, como:

  • 3.1 - Utilizar estratégias de ensino que promovam a aprendizagem de todos os estudantes, considerando sua diversidade.
  • 3.2 - Conhecer os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, bem como as possíveis dificuldades e necessidades educacionais especiais.
  • 3.3 - Planejar e implementar adaptações curriculares, quando necessário, para garantir o acesso ao currículo.
  • 3.4 - Utilizar recursos de Tecnologia Assistiva e outras ferramentas de acessibilidade.
  • 3.5 - Promover um ambiente de respeito à diversidade e de combate a todas as formas de discriminação.

Além da Competência Geral 3, a temática da inclusão perpassa outras competências, como a Competência Geral 2 (que trata da pesquisa e da reflexão sobre a prática) e a Competência Geral 5 (que trata da cultura digital, incluindo a acessibilidade digital).

📌 Exemplo de Aplicação da Competência Geral 3 da BNC-Formação:Durante o estágio supervisionado, um licenciando em Pedagogia observa que, em sua turma de 3º ano, há um aluno com dislexia. Ele planeja uma sequência didática sobre produção textual que contempla: a) uso de fontes específicas para dislexia (OpenDyslexic) nos materiais; b) opção de o aluno ditar seu texto para um colega escriba ou usar um software de reconhecimento de voz; c) avaliação que valoriza o conteúdo e a criatividade, com flexibilização dos critérios ortográficos. Essa prática demonstra o desenvolvimento da competência de "planejar e conduzir o ensino considerando a diversidade".
3. Comparativo entre as Resoluções 2/2015 e 2/2019 (BNC-Formação)

A transição da Resolução 2/2015 para a BNC-Formação (Res. 2/2019) gerou debates no meio educacional. Alguns aspectos importantes a serem considerados em provas:

  • Carga Horária: Ambas estabelecem 3.200 horas para as licenciaturas, mas a distribuição dessa carga horária entre os componentes curriculares foi alterada. A BNC-Formação deu maior ênfase à prática profissional (estágio e prática como componente curricular).
  • Organização Curricular: A Resolução 2/2015 organizava o currículo em núcleos (núcleo de formação geral, núcleo de aprofundamento e diversificação, núcleo de estudos integradores). A BNC-Formação organiza em três grupos (Grupo I - Conhecimento profissional, Grupo II - Prática profissional, Grupo III - Engajamento profissional).
  • Foco: A Resolução 2/2015 era mais genérica e baseada em princípios. A BNC-Formação é mais detalhada, baseada em competências e habilidades específicas, alinhadas à BNCC.
  • Inclusão: Ambas preveem a formação para a diversidade e a inclusão. A Resolução 2/2015 era mais explícita na menção a grupos específicos (étnico-racial, gênero, sexualidade). A BNC-Formação, embora trate da inclusão, utiliza uma linguagem mais focada nas "necessidades educacionais especiais" e nas "adaptações curriculares", tendo sido criticada por alguns setores por supostamente reduzir a ênfase nas dimensões sociopolíticas da diversidade. No entanto, a Competência Geral 3 e suas habilidades associadas garantem a obrigatoriedade da formação inclusiva.
⚠️ Qual Resolução está em vigor?A Resolução CNE/CP nº 2/2019 (BNC-Formação) é a norma atualmente vigente para a formação inicial de professores. A Resolução CNE/CP nº 2/2015 foi revogada. No entanto, em provas de concurso, é comum que ainda apareçam questões que mencionam a Resolução 2/2015, especialmente em comparação com a BNC-Formação, ou que citam princípios que, embora da resolução anterior, permanecem atuais. É importante conhecer ambas, mas saber que a norma vigente é a de 2019.
4. Formação de Professores para o Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Tanto a Resolução 2/2015 quanto a BNC-Formação tratam da formação dos professores que atuarão no Atendimento Educacional Especializado (AEE). A Resolução CNE/CEB nº 4/2009 (Diretrizes Operacionais para o AEE) já estabelecia que o professor do AEE deve ter formação inicial em Pedagogia ou outra licenciatura, com especialização em Educação Especial (em nível de pós-graduação lato sensu) ou formação específica em cursos de aperfeiçoamento. As diretrizes de formação de professores reforçam essa necessidade, incentivando a oferta de cursos de especialização e de formação continuada na área da Educação Especial, bem como a inclusão de conteúdos relacionados à educação inclusiva nos currículos de todas as licenciaturas.

5. Formação Continuada e a Educação Inclusiva

As diretrizes de formação de professores também enfatizam a importância da formação continuada (ou formação em serviço) para a efetivação da educação inclusiva. Muitos professores que já estão em exercício não tiveram, em sua formação inicial, contato suficiente com as temáticas da diversidade e da inclusão. A formação continuada, oferecida pelas redes de ensino, pelas universidades e por outras instituições, é um direito do professor e um dever do Estado. A LDB (art. 67) assegura o "aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim". A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (2008) também prevê a formação continuada de professores para o AEE e para a educação inclusiva. O Decreto nº 12.686/2025 reforça a necessidade de formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva inclusiva.

6. A Formação de Professores e a Libras (Decreto nº 5.626/2005)

Um aspecto específico e importante da formação docente para a inclusão é a obrigatoriedade do ensino de Libras nos cursos de licenciatura. O Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei de Libras (Lei 10.436/2002), determina que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia. Nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a Libras constitui disciplina curricular optativa. Essa determinação é um importante avanço para a inclusão de alunos surdos, pois garante que os futuros professores tenham, no mínimo, um contato inicial com a língua de sinais, podendo estabelecer uma comunicação básica com alunos surdos e compreender a importância da presença do intérprete de Libras em sala de aula.

🧪 Formação de Professores e o Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA):Tanto a BNC-Formação quanto as diretrizes anteriores incentivam que a formação de professores contemple o Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) como uma abordagem para o planejamento de aulas inclusivas. O DUA propõe que o currículo seja planejado desde o início com múltiplos meios de engajamento, representação e ação/expressão, beneficiando todos os alunos, e não apenas aqueles com deficiência. A incorporação do DUA na formação inicial e continuada dos professores é uma tendência crescente e uma exigência para uma educação verdadeiramente inclusiva.
7. Desafios para a Efetivação da Formação Docente Inclusiva

Apesar dos avanços normativos, a efetivação de uma formação docente que realmente prepare os professores para a inclusão ainda enfrenta desafios:

  • Resistência nos Currículos das Licenciaturas: Muitas universidades ainda oferecem a disciplina de Educação Especial ou Inclusiva como optativa, ou com carga horária muito reduzida, ou de forma desarticulada do restante do curso.
  • Formação de Formadores: Os professores que atuam nas licenciaturas muitas vezes também não tiveram formação adequada em inclusão, reproduzindo práticas tradicionais.
  • Distanciamento entre Teoria e Prática: Os estágios supervisionados nem sempre ocorrem em contextos inclusivos, ou os licenciandos não têm a oportunidade de vivenciar e refletir sobre práticas pedagógicas inclusivas reais.
  • Formação Continuada Insuficiente e Descontínua: Muitas redes de ensino oferecem formações pontuais e aligeiradas, que não geram mudanças significativas nas práticas dos professores.
  • Condições de Trabalho: A formação é necessária, mas não suficiente. O professor também precisa de condições adequadas de trabalho (turmas menores, tempo para planejamento, apoio do AEE, recursos de TA) para colocar em prática o que aprendeu.
❗ Erro comum:Achar que a responsabilidade pela formação para a inclusão é exclusiva dos cursos de Pedagogia. Todos os cursos de licenciatura (Letras, Matemática, História, Geografia, Ciências Biológicas, Educação Física, Arte, etc.) devem formar seus alunos para atuar em contextos inclusivos. Um professor de Matemática, por exemplo, precisa saber como adaptar suas aulas e seus materiais para um aluno cego (utilizando o Soroban, gráficos táteis, softwares leitores de tela) ou para um aluno com deficiência intelectual (utilizando materiais concretos, jogos adaptados). A formação inclusiva é transversal a todas as áreas do conhecimento.
8. Quadro-Síntese: Formação Docente e Inclusão nas Normativas do CNE
NormativaPrincipais Disposições sobre InclusãoStatus
Res. CNE/CP nº 2/2015Formação para a diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, geracional; educação especial e direitos humanos.Revogada pela Res. 2/2019, mas ainda referenciada em provas.
Res. CNE/CP nº 2/2019 (BNC-Formação)Competência Geral 3: "Planejar e conduzir o ensino considerando a diversidade e promovendo a equidade e a inclusão."VIGENTE (norma atual para a formação inicial de professores).
Decreto nº 5.626/2005Inclusão da Libras como disciplina obrigatória nas licenciaturas e na Fonoaudiologia.VIGENTE.
Res. CNE/CEB nº 4/2009Formação do professor do AEE: licenciatura + especialização em Educação Especial.VIGENTE.

Em síntese, a formação de professores é um pilar fundamental para a construção de uma escola inclusiva. As diretrizes curriculares nacionais, tanto a já revogada Resolução 2/2015 quanto a atual BNC-Formação (Res. 2/2019), estabelecem a obrigatoriedade de uma formação que contemple a diversidade, a equidade e a inclusão. Conhecer essas normativas permite ao professor compreender as expectativas em relação à sua formação e cobrar das instituições de ensino e das redes públicas uma formação inicial e continuada de qualidade, que o prepare efetivamente para acolher e ensinar a todos os alunos, sem exceção. A inclusão começa na formação do educador.