A nova política de alfabetização brasileira: regime de colaboração, metas, estratégias e o papel do professor alfabetizador.
📖 Resumo aprofundado – Lei nº 15.247/2025
Um novo pacto nacional pela alfabetização na idade certa
A Lei nº 15.247, sancionada em 31 de outubro de 2025, institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a nova política pública federal voltada para a garantia do direito à alfabetização na idade adequada. A lei substitui e consolida programas anteriores, como o extinto PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa) e o programa Tempo de Aprender, estabelecendo um novo marco legal e operacional para a alfabetização no Brasil. Seu objetivo central é assegurar que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, antecipando a meta prevista no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que estabelecia a alfabetização até o final do 3º ano. A lei também enfatiza a necessidade de recomposição das aprendizagens para os alunos que tiveram seu processo de alfabetização prejudicado, especialmente em decorrência da pandemia de COVID-19.
🔍 Contexto e Antecedentes:A alfabetização é um dos maiores desafios da educação brasileira. Dados do SAEB e de outras avaliações mostram que, historicamente, uma parcela significativa das crianças chega ao final do 3º ano sem as habilidades básicas de leitura e escrita. O PNAIC (2012-2016) representou um esforço nacional de formação de professores e distribuição de materiais, mas foi descontinuado. O programa Tempo de Aprender (2019-2022) enfatizou o método fônico e a formação de professores, mas também foi alvo de críticas. A Lei 15.247/2025 busca construir uma política de Estado, mais estável e articulada, baseada no regime de colaboração e em evidências científicas.
1. Eixos Estruturantes do Compromisso Nacional Criança AlfabetizadaA Lei nº 15.247/2025 organiza o programa em cinco eixos principais, que devem ser implementados de forma articulada:
- Eixo 1 – Governança e Regime de Colaboração: Estabelece as instâncias de governança do programa em nível nacional, estadual e municipal, com a criação de comitês estratégicos e câmaras técnicas. Define as responsabilidades de cada ente federado e os mecanismos de adesão, pactuação e repasse de recursos. A União oferece assistência técnica e financeira; estados e municípios elaboram e executam suas políticas locais de alfabetização, alinhadas às diretrizes nacionais.
- Eixo 2 – Formação de Professores e Gestores: Prevê a oferta de formação continuada para professores alfabetizadores (1º e 2º anos do Ensino Fundamental) e para professores da Educação Infantil (pré-escola), com foco no desenvolvimento de competências e habilidades para o ensino da leitura e da escrita. A formação deve ser baseada em evidências científicas da ciência cognitiva da leitura, abordando temas como consciência fonológica, princípio alfabético, fluência, vocabulário, compreensão e produção textual. Também prevê formação específica para gestores escolares e coordenadores pedagógicos.
- Eixo 3 – Material Didático e Recursos Pedagógicos: Complementa o PNLD com a disponibilização de materiais didáticos suplementares e recursos educacionais digitais específicos para a alfabetização, alinhados à BNCC e às evidências científicas. Inclui a oferta de cantinhos de leitura, bibliotecas de sala e materiais manipuláveis (alfabeto móvel, fichas de leitura, etc.).
- Eixo 4 – Avaliação e Monitoramento: Estabelece um sistema integrado de avaliação da alfabetização, articulando avaliações diagnósticas (no início do ano letivo), formativas (ao longo do processo) e somativas (ao final do 1º e 2º anos). Os resultados das avaliações devem ser utilizados para orientar as intervenções pedagógicas e a formação dos professores, e não para fins de classificação ou punição. A lei prevê a aplicação de uma avaliação nacional padronizada da alfabetização ao final do 2º ano.
- Eixo 5 – Reconhecimento e Boas Práticas: Institui mecanismos de reconhecimento, premiação e disseminação de boas práticas de alfabetização desenvolvidas por escolas, redes de ensino e professores. O objetivo é valorizar os profissionais e as instituições que se destacam na garantia do direito à alfabetização.
📌 Exemplo de ação no Eixo 2 (Formação):Um município adere ao programa e recebe recursos para realizar a formação continuada de seus 50 professores alfabetizadores. A formação, com carga horária de 120 horas, é ministrada por uma instituição de ensino superior parceira e aborda módulos sobre consciência fonológica, ensino explícito da correspondência grafema-fonema, estratégias de fluência leitora e avaliação formativa. Os professores também participam de encontros presenciais de acompanhamento e troca de experiências.
2. O Conceito de Alfabetização na Perspectiva da LeiA Lei nº 15.247/2025 adota uma concepção ampliada de alfabetização, que vai além da mera decodificação de palavras. Alinhada à BNCC e às evidências da ciência cognitiva da leitura, a lei entende a alfabetização como o processo de apropriação do sistema de escrita alfabético e o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e oralidade em práticas sociais. Ser alfabetizado, nessa perspectiva, significa:
- Compreender o princípio alfabético (a relação entre letras e sons).
- Desenvolver a consciência fonológica (capacidade de refletir sobre os sons da fala).
- Ler palavras, frases e textos curtos com fluência e compreensão.
- Produzir textos escritos, ainda que com apoio, em situações significativas.
- Participar de práticas de oralidade (contar histórias, relatar experiências, argumentar).
- Desenvolver o gosto pela leitura e o contato com diferentes gêneros textuais.
A lei enfatiza a importância da articulação entre a Educação Infantil (pré-escola) e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, garantindo a continuidade do processo de desenvolvimento da linguagem oral e escrita. A pré-escola deve promover experiências ricas de oralidade, contato com a cultura escrita e desenvolvimento da consciência fonológica, preparando a criança para a alfabetização formal que ocorrerá no 1º e 2º anos.
⚠️ Alfabetização x Letramento:A lei, embora não utilize explicitamente a terminologia, incorpora a concepção de "alfabetizar letrando", ou seja, ensinar o sistema de escrita (alfabetização) em contextos significativos de uso da leitura e da escrita (letramento). Não se trata de escolher entre um método fônico ou um método global, mas de utilizar estratégias diversificadas e baseadas em evidências para garantir que a criança se aproprie do sistema de escrita e, ao mesmo tempo, compreenda as funções sociais da leitura e da escrita.
3. O Papel do Professor Alfabetizador na Lei 15.247/2025A lei reconhece o professor alfabetizador como o principal agente da política de alfabetização. Por isso, dedica especial atenção à sua formação, valorização e condições de trabalho. As principais implicações para o professor alfabetizador são:
- Participação obrigatória na formação continuada oferecida pelo programa: A lei estabelece a obrigatoriedade da participação dos professores alfabetizadores nas formações, que devem ocorrer preferencialmente dentro da carga horária de trabalho (horas-atividade).
- Apropriação das evidências científicas sobre a alfabetização: Espera-se que o professor conheça e utilize estratégias de ensino baseadas na ciência cognitiva da leitura, como o ensino explícito e sistemático da correspondência grafema-fonema, o desenvolvimento da consciência fonológica, o trabalho com a fluência leitora e a ampliação do vocabulário.
- Planejamento com base em avaliações diagnósticas e formativas: O professor deve utilizar os resultados das avaliações para planejar intervenções pedagógicas específicas para os alunos que apresentam dificuldades, promovendo a equidade e garantindo que todos aprendam.
- Articulação com a Educação Infantil e com os anos seguintes: O trabalho do alfabetizador não se encerra no 2º ano. É fundamental a articulação com os professores da pré-escola e com os professores do 3º, 4º e 5º anos, para garantir a continuidade e a consolidação das aprendizagens.
- Registro e documentação do processo de alfabetização: O professor deve manter registros do desenvolvimento de cada aluno, documentando seus avanços e dificuldades, para subsidiar o planejamento e a comunicação com as famílias.
📝 A Importância da Consciência Fonológica:A ciência cognitiva da leitura aponta a consciência fonológica como um dos preditores mais importantes para o sucesso na alfabetização. A lei 15.247/2025 incentiva fortemente o trabalho com a consciência fonológica desde a pré-escola, por meio de atividades lúdicas e significativas: rimas, aliterações, segmentação de palavras em sílabas, identificação de sons iniciais e finais.
4. Recomposição das Aprendizagens e Foco na EquidadeUm dos pilares do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada é a recomposição das aprendizagens, especialmente para os alunos que tiveram seu processo de alfabetização prejudicado pela pandemia de COVID-19 e por outras situações de vulnerabilidade. A lei prevê estratégias específicas para esses alunos, como:
- Avaliação diagnóstica aprofundada para identificar as lacunas de aprendizagem de cada aluno.
- Agrupamentos flexíveis e tutorias para oferecer apoio pedagógico mais individualizado.
- Ampliação do tempo de aprendizagem, por meio de atividades no contraturno escolar ou de programas de recuperação paralela.
- Articulação com o Programa Escola em Tempo Integral (Lei 14.640/2023), utilizando a jornada ampliada para oferecer atividades de reforço e aprofundamento em leitura e escrita.
- Priorização do atendimento às escolas com menor Índice de Nível Socioeconômico (INSE) e com maiores desafios de aprendizagem, garantindo que os recursos cheguem a quem mais precisa (princípio da equidade).
5. Financiamento e Mecanismos de IncentivoA lei prevê fontes de financiamento específicas para o programa, incluindo recursos do orçamento da União, do FUNDEB e de parcerias com organismos internacionais e iniciativa privada. Os recursos são destinados a:
- Formação continuada de professores e gestores.
- Aquisição e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos suplementares.
- Implementação do sistema de avaliação e monitoramento.
- Apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para a implementação das ações.
Além do financiamento direto, a lei institui mecanismos de incentivo e reconhecimento, como:
- Prêmio Nacional de Alfabetização: Premiação em dinheiro para escolas, redes de ensino e professores que se destacarem nos resultados de alfabetização.
- Selo Compromisso com a Alfabetização: Certificação concedida às escolas e redes que cumprirem as metas estabelecidas e implementarem as ações previstas no programa.
- Divulgação de boas práticas: Criação de um banco de dados nacional com experiências bem-sucedidas de alfabetização, para inspirar e orientar outras escolas e professores.
📌 Exemplo de uso dos recursos:Um município de pequeno porte, com baixo IDEB e altos índices de analfabetismo, recebe recursos adicionais do programa para contratar assistentes de alfabetização (estudantes de pedagogia) que atuam em salas de aula do 1º e 2º anos, auxiliando o professor regente no atendimento individualizado aos alunos com mais dificuldades. O município também utiliza os recursos para adquirir livros de literatura infantil e jogos pedagógicos para os cantinhos de leitura.
6. Articulação com Outras Políticas e ProgramasO Compromisso Nacional Criança Alfabetizada não atua de forma isolada. A lei prevê sua articulação com outras políticas e programas educacionais, como:
- Plano Nacional de Educação (PNE): O programa contribui diretamente para o cumprimento da Meta 5 (alfabetização) e da Meta 7 (qualidade da educação básica).
- Base Nacional Comum Curricular (BNCC): As ações do programa são alinhadas às competências e habilidades de Língua Portuguesa previstas na BNCC para os Anos Iniciais.
- Programa Nacional do Livro Didático (PNLD): Os materiais complementares distribuídos pelo programa são articulados com os livros didáticos do PNLD.
- Programa Escola em Tempo Integral (Lei 14.640/2023): As escolas de tempo integral podem utilizar a jornada ampliada para desenvolver projetos de leitura e escrita e oferecer reforço escolar em alfabetização.
- Recomposição da Aprendizagem (Decreto 12.391/2025): O programa se insere no contexto mais amplo da política de recomposição das aprendizagens pós-pandemia.
🧪 Monitoramento e Transparência:A lei determina a criação de um painel público de monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com dados atualizados sobre a adesão de estados e municípios, a participação nas formações, os resultados das avaliações e a aplicação dos recursos. O objetivo é garantir a transparência e o controle social da política.
7. Desafios para a ImplementaçãoApesar do avanço representado pela Lei 15.247/2025, sua implementação efetiva enfrenta desafios significativos:
- Desigualdades regionais e infraestrutura precária: Muitas escolas, especialmente nas regiões mais pobres e nas áreas rurais, não possuem condições adequadas de infraestrutura (bibliotecas, acesso à internet, materiais pedagógicos) para implementar as ações do programa.
- Formação inicial insuficiente dos professores: Muitos professores chegam às salas de aula sem uma formação sólida em alfabetização, especialmente no que diz respeito às evidências da ciência cognitiva da leitura. A formação continuada prevista na lei precisa ser de alta qualidade e alcançar efetivamente todos os professores.
- Condições de trabalho dos professores: Turmas numerosas, falta de tempo para planejamento e estudo, baixos salários e desvalorização profissional são obstáculos reais para que o professor possa se dedicar com qualidade ao trabalho de alfabetização.
- Risco de estreitamento curricular: A ênfase na alfabetização em Língua Portuguesa não pode levar a um estreitamento do currículo, negligenciando outras áreas do conhecimento e as demais dimensões do desenvolvimento infantil (artes, educação física, brincadeira).
- Descontinuidade das políticas: O histórico de descontinuidade das políticas educacionais no Brasil é um risco. É fundamental que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada se consolide como uma política de Estado, e não de um governo específico.
❗ Erro comum:Reduzir a alfabetização a um único método (ex: "método fônico" ou "método global"). A Lei 15.247/2025, alinhada às evidências científicas, defende uma abordagem equilibrada, que combine o ensino explícito e sistemático das relações grafema-fonema com práticas significativas de leitura e escrita em contextos reais. O professor precisa dominar um repertório diversificado de estratégias e saber quando e como utilizá-las. Outro erro é achar que a responsabilidade pela alfabetização é exclusiva do professor do 1º e 2º anos. A alfabetização é um processo contínuo que se inicia na Educação Infantil e se consolida nos anos seguintes.
8. O Papel da Família e da ComunidadeA lei reconhece a importância da parceria entre escola e família no processo de alfabetização. Embora a responsabilidade pelo ensino sistemático da leitura e da escrita seja da escola, a família pode contribuir significativamente:
- Criando um ambiente favorável à leitura em casa (ter livros, ler para as crianças, visitar bibliotecas).
- Valorizando e incentivando os esforços da criança na aprendizagem da leitura e da escrita.
- Participando das reuniões e atividades da escola, acompanhando o desenvolvimento do filho.
- Comunicando-se com o professor sobre as dificuldades e os avanços percebidos em casa.
A lei incentiva as escolas a promoverem ações de mobilização e orientação das famílias sobre como apoiar a alfabetização dos filhos, respeitando as diferentes configurações familiares e os contextos socioeconômicos.
Em síntese, a Lei nº 15.247/2025 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada representa um novo pacto federativo e social pela garantia do direito à alfabetização. Mais do que um programa de governo, ela busca instituir uma política de Estado, baseada em evidências científicas, no regime de colaboração e na valorização do professor alfabetizador. Para o educador, conhecer os fundamentos, os eixos e as estratégias dessa política é essencial para atuar de forma crítica e propositiva, contribuindo para que cada criança brasileira tenha a oportunidade de se apropriar do mundo da escrita e exercer plenamente sua cidadania.